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DÍVIDAS - MEIs devem regularizar dívidas até dia 31 para não perder o CNPJ

É importante lembrar que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto o parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android e iOS

O Microempreendedor individual (MEI) tem até o dia 31 deste mês para regularizar a situação das dívidas em aberto. Passando dessa data, os pequenos e médios empresários correm o risco de terem seus CNPJs cancelados, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Segundo a Receita, a estimativa é que, atualmente, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, ou seja, cerca de um terço do total de inscritos. A situação pode ser resolvida pelo pagamento de débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou realizando um parcelamento.

O Sebrae solicitou que a data final para quitação de dívidas fosse alterada, mas o prazo não mudou.

É importante lembrar que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto o parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android e iOS.

Cancelamento do CNPJ para inadimplentes

De acordo com o Fisco, após o prazo para a regularização da dívida ativa, o governo encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI:

  • deixa de ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem o CNPJ cancelado;
  • é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; 
  • passa a ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e ICMS

A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) serão transferidas ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em dívida ativa municipal ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita lembra que, após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS, diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

Dívidas MEI

Hoje, o saldo de dívidas desses microempreendedores individuais é de R$ 5,5 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEIs que estão passíveis de inscrição na dívida ativa. Só em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEIs deixaram de pagar as contas dentro do prazo.

É importante reforçar que, de acordo com o Sebrae, a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando

Fonte:Sitecontabil


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