Notícias

Fique por dentro do que acontece em nossa entidade, no Brasil e no mundo.

Foto ilustrativa

REGULAMENTO PROMOÇÃO NATAL FELIZ 2019

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

PROMOÇÃO NATAL FELIZ 2019

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.005512/2019

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO EMPRESARIAL DE SAO GABRIEL DO OESTE-MS

Endereço: JOAO EVANGELISTA ROSA Número: 572 Bairro: CENTRO Município: SAO GABRIEL DO OESTE UF: MS CEP:79490-000

CNPJ/MF nº: 03.483.161/0001-71

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: MS

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:      01/11/2019 a 28/12/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/11/2019 a 28/12/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar da promoção, o consumidor deverá preencher seu cupom, oferecido pelas empresas participantes sem ônus, com seus dados pessoais, nome completo, endereço completo, pelo menos um telefone para contato.

E sendo o(s) ganhador(es) menor(es) de 18 (dezoito) anos, seu(s) respectivo(s) representante legal(s)

obrigatoriamente deverá(ao) ser maior(es) de 18 (dezoito) anos, para retirada da premiação.

O consumidor no momento da compra nos estabelecimentos participantes da promoção na qual receberá a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) pela aquisição de produtos um cupom, para preenchimento com seus dados (Nome, telefone, endereço completo) e depositado em uma urna no próprio estabelecimento comercial, respondendo a seguinte pergunta: Qual Associação Empresarial de São Gabriel do Oeste MS, completou 35 anos de fundação em agosto de 2019 ?

Este processo deverá ser repetido tantas vezes, quantas os cupons obtidos pelas compras.

Os cupons deverão ser depositados em urnas localizadas nas empresas que aderirem a promoção,  para participar da apuração até às 18h00 do dia 28/12/2019. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração, que ocorrerá dia 28/12/2019 às 23h00.

Obs.: As compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 50,00 adquiridos de uma só vez, sendo desprezadas frações excedentes; Os cupons serão entregues, no ato da compra, pelo estabelecimento comercial participante, o qual é o único responsável pelo controle e distribuição dos mesmos.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual Associação Empresarial de São Gabriel do Oeste MS, completou 35 anos de fundação em agosto de 2019 ?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 28/12/2019 23:00 h

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2019 07:00 a 28/12/2019 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA: JOÃO RODRIGUES DE MIRANDA NÚMERO: S/N BAIRRO: CENTRO

MUNICÍPIO: São Gabriel do Oeste UF: MS CEP: 79490-000

LOCAL DA APURAÇÃO: CENTRO DE EVENTOS FELIPE EDUARDO GRIMM

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem

01 AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN GOL FLEX 0Km, 1.0, MC5, 4 PORTAS, COR VERMELHO FLASH, MOTOR CSE522474, ANO 2019, MODELO 2020

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$  43.700,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

Os cupons recebidos serão encaminhados para o Centro de Eventos Felipe Eduardo Grimm localizado na Rua: João Rodrigues de Miranda s/n, centro, local da apuração e colocados em uma urna, espalhados e lançados aleatoriamente no ar e sorteado por pessoas nomeadas no ato para colher o cupom contemplado que será analisado e validados por uma comissão de Auditoria, composta por 03 pessoas idôneas e com capacidade técnica.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Serão sumariamente desclassificados cupons que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste regulamento. Em caso de fraude  comprovada, a empresa promotora poderá, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável, bem como responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado da promoção será divulgado no site www.acisga.com.br bem como em materiais de divulgação tais como: rádio, internet, e-mail marketing, SMS e redes sociais. E o contemplado será comunicado pela empresa através de veículos de comunicação, bem como será comunicado pelo telefone e/ou no endereço especificado no cupom.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue em até 30 dias, na(o) sede da Associação Empresarial de São Gabriel do Oeste-MS, situada na Rua: João Evangelista Rosa, 572 em São Gabriel do Oeste-MS CEP 79490-000, sem qualquer ônus aos contemplados. “A empresa  promotora arcará com os custos de IPVA, transferência e emplacamento do veículo(s)”.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1- O número do Certificado de Autorização emitido pelo MINISTÉRIO DA ECONOMIA - SISTEMA DE CONTROLE DE

PROMOÇÃO COMERCIAL constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção e no Regulamento.

2- A Empresa Promotora encaminhará a MINISTÉRIO DA ECONOMIA - SISTEMA DE CONTROLE DE PROMOÇÃO

COMERCIAL , no prazo máximo de 8 dias antes da apuração, o comprovante de propriedade do prêmio.

3- Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;  Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e

oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a

compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88  de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em

16/10/2019 às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do

Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código

verificador PRK.HIE.TLL

Página 3


Redes sociais

Newsletter